Resolução 336
RESOLUÇÃO No 336/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Relatório Final do Curso de Especialização em Farmacologia turma II e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 134 a 168 do processo no 2.021/95; Considerando o disposto no art. 12 da Resolução 079/92-CEP; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Farmacologia turma II, ofertado pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia. Art. 2o Fica determinado que a diferença referente à taxa de administração, no valor de R$ 794,96 (setecentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), constante à fl. 167 do referido processo, seja debitada do Curso de Especialização em Farmacologia turma III. Art. 3o . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.